Duas brasileiras que sofriam violência doméstica por parte dos maridos estrangeiros conseguiram na Justiça o direito de voltar ao país trazendo as filhas. Legalmente é necessária uma autorização dos pais dos menores, mas nesses casos, o documento foi dispensado. De acordo com a Defensoria Pública da União (DPU), os casos não são isolados. Histórias como essas “estão se tornando cada vez mais comuns” e refletem a necessidade de uma maior divulgação sobre como mulheres em situação de violência podem conseguir ajuda.
Nos dois casos, as mulheres tiveram os nomes omitos para garantir a segurança. Uma delas é mãe de uma menina de 3 anos, com quem vive num abrigo em Londres, sem renda e separada do ex-marido italiano. A outra é mãe de duas meninas, de 6 e 15 anos, e vive em Atenas com o pai das crianças, de nacionalidade egípcia.
As duas foram assistidas pela Defensoria Pública da União no Distrito Federal, que conseguiu decisões liminares favoráveis na Justiça Federal para que as mães embarcassem para o Brasil sem a necessidade de autorização prévia dos pais. No caso da brasileira que está em Londres, a liminar foi concedida, em segundo grau, após recurso da Defensoria, na manhã de 24 de dezembro, durante o recesso forense. Os desdobramentos de ambas situações têm sido acompanhados ao longo do regime de plantão de fim de ano da DPU.
Nas petições, estão as descrições do sofrimento de ambas, que se prolongou por anos. No caso da Grécia, o documento diz que o homem submetia a mulher e as filhas, “especialmente após o nascimento da criança mais nova, a diversas formas de violência, desde agressões físicas a proibições, injúrias e ameaças. Com efeito, além de a mãe das autoras ter sofrido agressões verbais e corporais, ter sido proibida de trabalhar e buscar qualquer forma de economia própria, foi obrigada juntamente com suas filhas a ocuparem apenas dois cômodos do apartamento da família”.
No caso da brasileira que mora na Inglaterra, o documento destaca: “Mesmo após o nascimento da criança, sua genitora continuou a sofrer violência física e psíquica do marido, inclusive de forma a não deixar marcas em seu corpo”.
“A violência doméstiva muitas vezes é algo invisível. Muitas mulheres desistem de tentar demonstrar judicialmente por falta de provas”, diz o defensor público federal Paulo Rogério Cirino, que atuou nos casos. Segundo ele, apesar da Lei Maria da Penha, ainda há dificuldade em lidar com casos como esses.
No exterior, as dificuldades são ainda maiores, pois as mulheres têm que contar com a assistência das autoridades locais e muitas vezes sofrem discriminação por serem estrangeiras. A própria embaixada, segundo Cirino, tem dificuldade em conduzir esses casos muitas vezes por falta de recursos. Uma das formas de obter ajuda é recorrrer então à Defensoria.
O defensor esclarece que a DPU vai investir em formas de divulgar esse tipo de atuação. Atualmente, os sites das defensorias dos estados informam os contatos que podem ser acionados em caso de violência. As histórias podem ser mandadas diretamente por email ao órgão, sem necessariamente terem que passar pela embaixada. “Vamos, neste ano de 2015, reforçar os laços com o Itamaraty para que o nome do DPU esteja mais próximo do cidadão brasileiro para que seja divulgado na embaixada”, diz o Cirino.
Nos dois casos, de acordo com o órgão, a expectativa é que as passagens de avião sejam emitidas nos próximos dias e o drama das duas mães e suas filhas no exterior termine.
Além de casos de violência doméstica, a DPU presta assistência jurídica a brasileiros no exterior e a estrangeiros no Brasil, atua em demandas previdenciárias, assistenciais, eleitorais, crimes federais e militares, saúde, educação, moradia, direitos humanos e tutela coletiva. O telefone de plantão da DPU/DF é (61) 8258-0136.