Um assunto vem causando frisson nas redes sociais durante todo esse mês. É que uma notícia – publicada em diversos veículos de comunicação pelo mundo afora incluindo jornais brasileiros como O Globo e o portal Terra – vem causando euforia em muita gente.
A nota revela uma suposta lista enviada pelo governo espanhol, que especifica sobrenomes de decentes de judeus (expulsos da Europa na 2ª Guerra Mundial) e que, se um projeto de lei fosse aprovado, poderiam ser repatriados com nacionalidade espanhola.
Nesta terça-feira, porém, o governo confirmou que o documento que circulou na web é falso! “O que, sim, é certo é que há planos para conceder cidadania espanhola aos judeus sefarditas que atendam a certos requisitos”, informou a fonte ao 20minutos.com.
A lista original, com mais de 5.200 sobrenomes, teria sido elaborada pelo diariojudio.com, publicação online voltada a judeus que vivem no México. O benefício, se confirmado pela nova lei, poderia se estender a muitos decendentes brasileiros.
Ainda de acordo com membros do órgão espanhol, em nenhum momento foi publicada uma lista de nomes oficial para estabelecer a nacionalidade espanhola. Porém, no site do Ministério da Justiça não há nenhum comunicado sobre o assunto.
Resta agora esperar os próximos capítulos e acompanhar os trabalhos do Parlamento da Espanha e de Portugal, que também dá sinais na mesma direção. A concessão seria feita por meio da aprovação de leis que alteram a legislação civil vigente nos dois países, as quais regulariam o assunto.
Quem tem direito a solicitar cidadania espanhola?
Estão contemplados à cidadania espanhola pela atual legislação os filhos, netos menores de 18 anos e bisnetos menores de 18 anos, desde que o neto, descendente espanhol, já tenha adquirido a cidadania.
Quando se tratar de bisneto maior de idade, uma Instrução do Ministério do Trabalho e Imigração espanhóis estabelece normas sobre a autorização de residência temporária na Espanha por circunstância excepcionais.
Essa instrução aborda possibilidades de bisnetos maiores adquirirem a cidadania espanhola sob determinadas condições e procedimentos, residindo por um período na Espanha, desde que seu pai ou mãe a tenha adquirida. Portanto, para que você se beneficie desse direito, é necessário seu pai ou mãe, neto(a) de espanhol, tenha obtido a cidadania.